A lei 14.300 já está em vigor

Categorias: Curiosidade, Eventos, Fatura, Pós Venda Solar, Venda SolarPor Published On: 16 de janeiro de 20233,7 min read985 words

Em 2022 o PL 5829 que depois virou a lei 14.300, a qual representa o Marco Legal da Geração Distribuída foi aprovada!

Neste blogpost nós vamos entender a que pé se encontra a lei e quais as mudanças para o novo ano de 2023.

O que é a Lei 14.300?

É uma lei federal que representa o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A lei 14.300 foi sancionada no dia 06 de janeiro de 2022 com dois vetos vindos do congresso nacional.

O primeiro veto foi com relação à possibilidade de fazer loteamentos solares em reservatórios de hidrelétricas.

O segundo veto presidencial foi referente ao Artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REID).

Mas apesar dos dois vetos a lei foi publicada e ela é superior à resolução normativa REN 482.

O que é o PL 2703?

O PL 2703 foi instituído a fim de alterar a lei 14.300 com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados mas infelizmente não chegou a ser votado a tempo no Senado. 

Novas regras de compensação

As novas regras de compensação, instituídas na Lei 14.300 para projetos de GD (geração distribuída), estão oficialmente em vigor no Brasil.

Com isso, quem protocolar pedidos de geração de energia solar junto às distribuidoras terá que pagar a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), calculada em cima do montante de energia injetada para a rede, sendo esse percentual aplicado gradativamente até 2028. 

A Lei 14.300 estabeleceu um período de transição que garantia até 2045 a manutenção das regras antigas para quem enviasse a solicitação do parecer de acesso até às 23h59 do dia 6 de janeiro de 2023. 

A data limite provocou uma corrida dos consumidores e integradores de energia solar na busca pela solicitação dos pareceres de acessos para garantir a aplicação das regras antigas em seus sistemas.

Como ficará a conta de energia de um consumidor sem o direito adquirido?

O consumidor que adquirir seu novo sistema de energia solar vai pagar uma espécie de “pedágio” pelo uso da rede elétrica do sistema de distribuição.

Essa cobrança é feita na conta de luz do consumidor e utiliza os créditos de energia daquele que está utilizando crédito ou excedente.

Atenção, a cobrança do fio B se dá no momento em que essa energia é utilizada por essa unidade consumidora. Por exemplo:

Imagine que você tem uma usina que está gerando 1.000 kWh, então ela envia essa energia para 2 unidades consumidoras. Cada uma recebe 50% dessa energia que foi injetada.

Nesse exemplo, a unidade 1 recebe 500 kWh e a unidade 2 também recebe 500 kWh. 

A unidade consumidora 1, no mês em que ela recebeu aquele excedente, utilizou 200 kWh para compensar o seu consumo, então no momento do uso desses 200 kWh essa energia é lançada na conta dessa unidade consumidora. Logo será cobrada uma taxa pelo uso do fio B para fins de compensação desses 200 kWh.

Em resumo, o pagamento não será sobre os 500 kWh recebidos e sim sobre os 200 kWh que ela utilizou para fins de compensação.

Como será a cobrança do fio B?

No momento em que a distribuidora de energia for valorar em reais aquele quilowatt-hora que está sendo lançado na conta daquela unidade consumidora, essa valoração vai ser menor, ou seja, esse quilowatt-hora vai ser desvalorizado em relação ao valor do quilowatt-hora que foi consumido da rede elétrica.

Percebe-se que não é uma taxa adicional e sim um valor menor que o consumidor vai receber na conta. Por exemplo, se você gerar energia e injetar na rede, o seu quilowatt-hora vai pra rede com o valor de 1 real e na hora de você compensar o seu consumo com aquele quilowatt-hora ele passa de 1 real para 0,96 centavos. 

Essa diferença de 4 centavos vai remunerar a distribuidora de energia.

Ainda vale a pena gerar a própria energia?

Apesar das novas regras determinadas pela Lei 14.300, a instalação de painéis de energia solar e demais fontes do segmento de GD seguirá crescendo e sendo atrativa ao longo dos próximos anos, de acordo com profissionais ouvidos pelo Canal Solar. 

Muitos representantes do setor acreditam que essa mudança não vai inviabilizar o crescimento da GD, mesmo com o fato de seus clientes perderem, em média, um terço do retorno dos investimentos na comparação com a regra anterior. 

Resumindo, no contexto geral o investimento continua sendo um excelente negócio.

Em uma breve estimativa, o impacto da taxação do sol vai ser de 6 meses a mais no tempo de retorno do seu investimento. Isso olhando para sistemas de microgeração que estejam instalados na carga do consumidor. 

Dica: o pagamento do fio B só acontece sobre a energia que é injetada na rede.

Quanto maior o autoconsumo, isto é, a energia que está sendo consumida no momento em que é gerada, melhor para o consumidor.

O que a SolarView recomenda?

Estudar melhor o perfil do consumo do cliente, antes mesmo da instalação do sistema fotovoltaico, pode ser estratégico neste momento!

Ao conhecer melhor o perfil de consumo do seu cliente, utilizando medidores inteligentes, por exemplo, você pode calcular o fator de simultaneidade e assim, entender os detalhes da viabilidade financeira do projeto e os impactos da cobrança do fio B. 

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