O “CPF” da sua conta de luz: ANEEL padroniza o número da unidade consumidora

Categorias: Notícias do Mercado SolarPor Published On: 9 de janeiro de 20261,1 min read305 words

Algumas mudanças não fazem barulho — mas, se ignoradas, param processos inteiros. É o caso da padronização do número da Unidade Consumidora, definida oficialmente pela ANEEL.

Recentemente, a Agência publicou um Manual de Instruções que estabelece um novo formato único de identificação para todas as unidades consumidoras de energia elétrica no Brasil.

Na prática, estamos falando de um novo padrão que passa a valer para:

  • Unidades existentes
  • Novas unidades
  • Unidades desligadas ou com fornecimento suspenso

O que mudou?

O número da Unidade Consumidora agora passa a ter *15 dígitos*, organizados para identificar:

  1. a unidade consumidora
  2. a distribuidora
  3. os dígitos verificadores

Tudo conforme a Resolução Normativa nº 1.095/2024

Pense nisso como o CPF da unidade consumidora:

uma vez atribuído, não poderá ser reutilizado para outra unidade.

Quando isso começa a valer?

Já começou.

A ANEEL determinou que a padronização deve estar 100% concluída até 30 de junho de 2026 — prazo já oficializado.

Por que isso é importante para você?

Porque qualquer sistema que faça:

  • Gestão de contas de luz
  • Integração com concessionárias
  • Leitura e conferência de faturas

Precisa estar com o número da instalação atualizado.

Na SolarView, isso impacta diretamente a gestão e o monitoramento das contas de energia!

Se o número estiver desatualizado, o sistema pode não localizar a fatura correta.

A solução é simples:

Refazer o procedimento de integração da concessionária dentro da SolarView:

Entenda o passo a passo completo de como integrar (ou reintegrar) a concessionária na SolarView.

Se tiver dúvidas ou quiser apoio direto, nosso *time de suporte* está pronto para ajudar você nesse ajuste:

Falar com Suporte da SolarView

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