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Entendendo as variáveis da fatura energia para Relatório da Usina com fatura para grupo A – Geração junto à carga?

Olá, Integrador(a) solar!

Este artigo tem o objetivo de detalhar o que significa cada variável que precisa ser preenchida para a geração de um relatório com fatura para usinas grupo A – Geração junto à carga.

Etapa – Dados da Usina

  • Unidade: É referente a Unidade Consumidora Geradora (UCG);
  • Concessionária: Concessionária de energia responsável transmissão e distribuição da energia elétrica da UCG;
  • Modalidade do SCEE da Usina: modalidade da UCG no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Podendo ser atualmente Geração Junto à Carga (GJC) ou Autoconsumo remoto (AR);
  • Grupo Tarifário: classificação da UCG relacionada ao tipo de tensão de fornecimento, conforme é apresentado na Fatura de Energia;
  • Classe de Consumo: classificação da UCG relacionada ao tipo de consumo, conforme é apresentado na Fatura de Energia;
  • Modalidade Tarifária: classificação da UCG relacionada ao tipo de tarifas de consumo de energia elétrica e à demanda de potência ativa, que é definida de acordo com o grupo tarifário, conforme é apresentada na Fatura de Energia;
  • Tipo de Fornecimento: classificação da UCG relacionada ao tipo de alimentação da instalação e define o valor do Custo de Disponibilidade, conforme é apresentado na Fatura de Energia;
  • Produção Média Mensal: Valor em kWh da produção de energia estimada para a UCG (Dados de projeto);
  • Mês de Referência: Mês de referência do período de medição pela concessionária de energia, conforme é apresentado na Fatura de Energia.

Etapa – Variáveis da fatura

  • Data de leitura anterior: Data de leitura da medição da Fatura anterior;
  • Data de leitura atual: Data de leitura da medição da Fatura atual;

OBS: Horário de ponta e horário fora de ponta são ‘Postos tarifários’ e está relacionado à diferença de cobrança tarifária entre os períodos de maior ou menor demanda na utilização de energia e de potência. Horário de ponta (HP) é o período de maior demanda, são as três horas consecutivas entre 18h e 21h, exceto sábados, domingos e feriados, com isso a tarifa é maior. Horário fora de ponta (HFP) é o período de menor demanda, geralmente das 00:00 às 17:59 e das 21:00 as 23:59, onde a tarifa é menor.


  • Energia Injetada na Rede (HFP): Quantidade (em kWh) de energia produzida pela UCG que é transferida/injetada para a rede da concessionária de energia, para o Horário fora de ponta;
  • Energia Injetada na Rede (HP): Quantidade (em kWh) de energia produzida pela UCG que é transferida/injetada para a rede da concessionária de energia para o Horário de ponta;
  • Energia Consumida da Rede (HFP): Quantidade (em kWh) de energia consumida da rede da concessionária pela UCG para o Horário fora de ponta;
  • Energia Consumida da Rede (HP): Quantidade (em kWh) de energia consumida da rede da concessionária pela UCG para o Horário de ponta;
  • Energia Faturada (HFP): Quantidade (em kWh) de energia que é faturada para a UCG no Horário fora de ponta, o valor mínimo será o valor do Custo de Disponibilidade;
  • Energia Faturada (HP): Quantidade (em kWh) de energia que é faturada para a UCG no Horário de ponta, o valor mínimo será o valor do Custo de Disponibilidade;
  • Tarifa de Energia Faturada (HFP): Tarifa de Energia referente à energia faturada no Horário fora de ponta;
  • Tarifa de Energia Faturada (HP): Tarifa de Energia referente à energia faturada no Horário de ponta;
  • Energia Compensada (HFP): Quantidade (em kWh) de energia compensado em relação à energia consumida da Rede para o Horário fora de ponta. Sua origem é da Energia Injetada da Rede e/ou do Crédito de Energia que havia disponível;
  • Energia Compensada (HP): Quantidade (em kWh) de energia compensado em relação à energia consumida da Rede para o Horário de ponta. Sua origem é da Energia Injetada da Rede e/ou do Crédito de Energia que havia disponível;
  • Tarifa de Energia Compensada (HFP): Tarifa de Energia referente à energia compensada no Horário fora de ponta;
  • Tarifa de Energia Compensada (HP): Tarifa de Energia referente à energia compensada no Horário de ponta;
  • Energia Ativa: A energia em kWh que produz trabalho e executa o funcionamento dos aparelhos elétricos;
  • Energia Reativa: A energia em kVArh que é consumida pelos equipamentos para formar os campos eletromagnéticos necessários para funcionarem. Ela que estabelece e sustenta os campos de aparelhos de correntes alternadas;
  • Tarifa de Energia Ativa: Tarifa de energia referente à Energia Ativa;
  • Tarifa de Energia Reativa: Tarifa de Energia referente à Reativa;
  • Demanda contratada: Potência elétrica ativa a ser obrigatoriamente e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega.
  • Perda de transformação: Valor em % relacionado às perdas técnicas que ocorre a dissipação de energia nos processos de transporte, transformação, medição, etc. Segundo a última apuração da ANEEL, em 2020, o percentual médio de perda técnica é 7,5%.
  • Valor a Pagar: Valor (em R$) total líquido pago na Fatura de Energia, contemplando energia, impostos, encargos, contribuições, multas, bandeiras tarifárias entre outros;
  • Crédito de Energia Atual (HFP): Crédito de Energia disponível no mês de vigência atual para o Horário fora de ponta;
  • Crédito de Energia Atual (HP): Crédito de Energia disponível no mês de vigência atual para o Horário de ponta;
  • Crédito de Energia Anterior (HFP): Crédito de Energia disponível no mês de vigência anterior para o Horário fora de ponta;
  • Crédito de Energia Anterior (HP): Crédito de Energia disponível no mês de vigência anterior para o Horário de ponta.

Para saber mais sobre como gerar o relatório manual para UCG grupo A, acesse aqui.


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