Lei 14.300 – Taxação do Sol em 2023
Desde 2019 ouve-se falar sobre a tal “Taxação do Sol” e neste ano a Lei 14.300 (antes conhecida por PL 5829) que representa o Marco Legal da Geração Distribuída foi aprovada.
Aqui neste blogpost vamos relembrar as principais mudanças que a nova Lei 14.300 promoveu e como serão valorados os créditos de energia.
Também vamos falar sobre o PL 2703 que adia a lei 14.300 e contribui fortemente com o mercado solar da geração distribuída.
O que é a Lei 14.300?
É uma lei federal que representa o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A lei 14.300 foi sancionada no dia 06 de janeiro de 2022 com dois vetos vindos do congresso nacional.
O primeiro veto foi com relação à possibilidade de fazer loteamentos solares em reservatórios de hidrelétricas.
O segundo veto presidencial foi referente ao Artigo 28, que definia a minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no em programas de crédito e incentivo, como o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REID).
Mas apesar dos dois vetos a lei foi publicada e ela é superior à resolução normativa REN 482.
Principal Mudança
Com a lei, todos os projetos desenvolvidos a partir de meados de janeiro de 2023 vão deixar de ter a compensação de créditos de 1kWh (quilowatt-hora) para 1kWh (quilowatt-hora) e vão passar a ter uma compensação parcial, porque os novos projetos vão passar a remunerar o fio B, que é o fio que remunera a distribuidora de energia, parte do fio A que remunera as transmissoras de energia e os encargos de pesquisa e desenvolvimento e a tarifa de fiscalização do setor elétrico.
No geral, os projetos de menor porte (telhado), vão pagar somente o fio B, enquanto outros vão pagar as outras componentes.
Atenção: Só vão pagar as componentes tarifárias os projetos cuja solicitação de acesso seja protocolada a partir de meados de janeiro de 2023. Projetos desenvolvidos ainda em 2022 vão manter essa compensação integral de 1kWh para 1kWh.
Outra observação importante é que o pagamento desses componentes vai se dar de forma escalonada (gradativa ao longo do tempo) conforme o exemplo abaixo.
Essa mudança foi a principal alteração trazida pela lei 14.300.
Quando começam as cobranças?
Até o presente momento as mudanças iniciam a partir do dia 07 de janeiro de 2023 de forma escalonada para os novos projetos, isto é, a porcentagem de cobrança tem um aumento gradativo com o passar dos anos.
Com isso o integrador solar estaria com o prazo contado para vender sistemas sem a taxação.
Mas uma nova oportunidade surgiu, o PL 2703 que modifica a lei 14.300 a fim de adiar a taxação solar para 2024.
O que é o PL 2703 e qual impacto ele tem no mercado da geração distribuída?
O PL 2703 altera a lei 14.300 com o objetivo de acrescentar doze meses ao prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso.
Neste momento ele segue em votação no plenário até a próxima terça-feira, 06 de dezembro de 2022, onde finalmente será definido, diz Hewerton Martins, presidente do Movimento Solar Livre (MSL).
Ele também afirma que aconteceram muitas reuniões dentro e fora do congresso junto às equipes de transição a fim de alertar o maior número de pessoas possível. Com êxito muitas pessoas que antes não sabiam do assunto agora defendem a energia solar.
Em caso positivo, o grande benefício para o consumidor de energia elétrica é o tempo ganho para aderir o sistema solar fotovoltaico e economizar energia. E para o integrador solar vender mais sistemas com argumentos de venda sobre o tempo escasso devido ao PL 2703.
Ações que devem ser tomadas
Ficam algumas sugestões para você, integrador solar, fazer parte disso ajudando esse movimento:
- Peça para seu deputado votar a favor do projeto (PL 2703)
- Compartilhe todas as informações com seu time de clientes e colaboradores para que todos possam ajudar a geração distribuída, afinal, todos ganham com isso
- Continue vendendo e “solarizando” porque no presente momento a única certeza é a data de início da lei 14.300, dia 07 de janeiro de 2023.
- Assista nosso vídeo falando um pouco mais sobre a Lei
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